Términos y Condiciones Generales de Venta y Entrega
Ámbito de aplicación de los Términos y Condiciones Generales de Venta y Entrega
Las ofertas del proveedor (enwitec electronic GmbH), la aceptación de pedidos y todas las entregas se realizan exclusivamente sobre la base de los siguientes “Términos y Condiciones Generales de Venta y Entrega”.
Estos “Términos y Condiciones Generales de Venta y Entrega” se aplican cuando el comprador es un empresario (§ 14 BGB), una persona jurídica de derecho público o un patrimonio especial de derecho público.
Salvo pacto en contrario, se aplicarán los términos y condiciones generales vigentes en el momento del pedido o en la última versión comunicada por escrito al comprador.
Se rechazan expresamente las condiciones de compra u otras condiciones divergentes del comprador; no obligan al proveedor ni siquiera si éste no las objeta de nuevo al celebrar el contrato. Solo será distinto si el proveedor acuerda expresamente por escrito la validez de las condiciones del comprador.
Oferta y celebración del contrato
- Las ofertas del proveedor son sin compromiso y están condicionadas a la confirmación escrita del proveedor, salvo pacto expreso en contrario por escrito. La aceptación de pedidos cursados por representantes también requiere confirmación escrita del proveedor. Los documentos vinculados a una oferta (ilustraciones, planos, datos de peso y descripciones detalladas) son orientativos y solo sirven para definir aproximadamente el objeto de la entrega. Lo mismo se aplica a datos de rendimiento y consumo. Estos datos no constituyen garantía de calidad o durabilidad. El proveedor se reserva el derecho de modificar las dimensiones y pesos hasta la entrega.
- El proveedor se reserva la propiedad y el derecho de autor de todas las ilustraciones, planos, cálculos y demás documentos, incluidos folletos y catálogos. Cualquier uso fuera del contrato subyacente, así como la cesión a terceros, requiere su consentimiento expreso y por escrito.
- Los bienes a suministrar y el alcance de los servicios pueden acordarse con más detalle en un contrato individual. Si en dicho contrato no se dispone otra cosa, estos “Términos y Condiciones Generales” se aplicarían como complemento. El proveedor podrá ampliar servicios o añadir nuevos, actualizando en tal caso estos Términos y las descripciones referenciadas.
- En caso de fabricación y entrega de estaciones de carga para vehículos eléctricos, no forman parte del servicio del proveedor: suministro de la conexión a red, realización de las gestiones para obtenerla, instalación y puesta en marcha, operación, mantenimiento o gestión de pagos por uso.
Precios y pagos
- Los precios son ex fábrica sin embalaje, transporte ni seguro, y no aplicables a pedidos de reposición. El embalaje se cobra por separado; transporte y seguro según costes y acuerdo. Los contratos marco no se rigen por estas normas; sus condiciones se pactan aparte.
- La base de los precios son los costes de producción en la confirmación escrita. Si estos costes aumentan hasta la entrega por subidas de impuestos, materias primas, auxiliares, energía, fletes o salarios, el proveedor podrá ajustar el precio acordado. De ello no deriva derecho de desistimiento para el comprador.
- Si el plazo de entrega acordado es superior a cuatro meses desde el contrato, o si la entrega se lleva a cabo más tarde por motivos imputables al comprador, el proveedor podrá facturar el precio vigente el día de la entrega.
- El precio convenido, más el IVA legal, se pagará a la recepción de la factura, salvo pacto distinto. No se aceptan pagos a representantes sin poder de cobro escrito. Si hay varias facturas pendientes, los pagos se imputarán primero a las más antiguas; si hay costes e intereses, primero a costes, luego a intereses y finalmente al principal.
- Retenciones o compensaciones solo son válidas frente a créditos no impugnados o declarados firmes. El comprador solo podrá retener cuanto su contracrédito derive de la misma relación contractual.
- Salvo pacto escrito, los importes de las facturas vencerán netos a 30 días desde la fecha de factura.
Retraso
- Si se exceden los plazos de pago o se concede aplazamiento, se aplicarán los intereses legales.
- Si el comprador no hace efectivo un cheque o si empeora significativamente su solvencia, se hará exigible toda la deuda restante. Si no se paga de inmediato, caducará su derecho de uso del objeto. El proveedor podrá retomar el objeto o rescindir el contrato. Si estas circunstancias surgen tras el contrato pero antes de la entrega, el proveedor podrá exigir pago contra entrega o garantía.
- Si tras requerimiento y plazo razonable el comprador sigue sin pagar, el proveedor podrá retomar el objeto o rescindir el contrato. En ventas a plazos, podrá rescindir por mora según ley.
- En caso de rescisión, el proveedor podrá reclamar indemnización o reembolso de gastos si antes fijó plazo sin éxito. Puede cobrar una indemnización a tanto alzado del 25% del precio, sin perjuicio de probar daños mayores o el comprador probar daños menores o inexistentes. También se aplica si el comprador retrasa aceptación o colaboración.
- Si la rescisión es tras la entrega, además de devolver la mercancía, el proveedor podrá cobrar indemnización por uso, independiente de daños y gastos.
- Todas estas reglas se aplican igualmente a entregas directas al cliente final a instancias del comprador.
- Plazo de entrega
- La entrega y el plazo o la recogida se acuerdan por separado.
- El plazo comienza al enviar la confirmación y se cumple si al terminar sale de fábrica. Se extiende por huelgas, cierres patronales y obstáculos imprevistos (averías, escasez de materias, tráfico) fuera del control del proveedor, si impactan significativamente. También vale para subproveedores.
- Aun durante mora previa, el proveedor no es responsable de estos casos.
- El plazo exige el cumplimiento de las obligaciones del comprador (permisos oficiales). Si no, se amplía en consecuencia.
Envío
La entrega es ex fábrica, lugar de cumplimiento para entrega y subsanación. A petición y coste del comprador, se enviará a otro destino (venta por envío). Todos los envíos serán a discreción del proveedor y coste del comprador. La modalidad queda a criterio del proveedor; no derivan derechos del comprador.
Envío al extranjero
Los envíos al extranjero pueden someterse a condiciones adicionales de exportación y acuerdos especiales. Además, se aplican los Incoterms® 2020 convenidos; el proveedor podrá acogerse a ellos.
Transmisión del riesgo y aceptación
- El riesgo de pérdida o deterioro accidental pasa al comprador al entregar al transportista, sea quien sea el contratante, incluso en entregas parciales o con otros servicios asumidos.
- Si el envío (ferrocarril o agencia) se retrasa por causas del comprador, el riesgo pasa al comprador desde que la mercancía esté lista. El proveedor, a petición y coste del comprador, contratará seguros. El comprador debe aceptar mercancías, aunque tengan defectos menores, sin perjuicio de la sección IX.
- Se permiten entregas parciales, si son razonables para el comprador.
- Si el comprador retrasa la aceptación, el riesgo pasa tras la oferta efectiva del proveedor.
- Si el comprador incurre en costes por mora de aceptación, debe reembolsarlos.
Garantía
- Los defectos deben reclamarse según §§ 377, 381 HGB. No responde de defectos conocidos o ignorados por negligencia grave (§ 442 BGB).
- Los defectos se subsanan o se repone el bien defectuoso por uno nuevo; las piezas sustituidas pasan a ser propiedad del proveedor. Se reserva dos intentos de subsanación.
- Si la reclamación es justificada, el proveedor asumirá los costes directos, incluido el repuesto.
- La reparación de bienes defectuosos se efectúa en fábrica; desmontaje, transporte y embalaje corren a cargo del comprador.
- Las garantías del fabricante y certificados de conformidad no constituyen garantía propia del proveedor ni acuerdo sobre características.
- En operaciones sin consumidor, no hay garantía sobre componentes aportados por el comprador.
- Quedan excluidos defectos insignificantes y desgaste natural.
- Quedan excluidas reclamaciones de recargo si el comprador acordó con su cliente condiciones más favorables que la ley.
- No responde de daños tras aceptación por instalación u operación indebida.
Garantía y responsabilidad para resultados personalizados
- Además de la sección IX, se aplican estas reglas si el comprador exige especificaciones individuales. La especificación pasa a formar parte del pedido; sin ella, rige la especificación estándar.
- El comprador debe facilitar todos los documentos e información necesarios, p. ej., planos de circuitos, firmware, dispositivos RFID, procedimientos de prueba.
- El comprador es responsable de la actualización de la documentación técnica.
- El comprador obtendrá a su costa los derechos de terceros necesarios.
- El proveedor no garantiza que tras personalización no se infrinjan derechos de terceros.
- El comprador indemnizará al proveedor frente a reclamaciones de terceros por infracción de derechos si él no tiene culpa.
- Si la especificación es inviable, el proveedor no es responsable y coordinará la viabilidad.
- Estas reglas también valen si el proveedor usa empresas vinculadas o auxiliares.
Prescripción
Las acciones de garantía prescriben a los dos años desde la entrega. Rigen plazos legales más largos para edificios, recargos (§§ 478, 479 BGB) o defectos de construcción, así como para daños a la vida, integridad o salud, incumplimiento doloso o negligencia grave, y ocultación dolosa del defecto.
Responsabilidad por daños
- El proveedor responde conforme a la ley si el comprador reclama por dolo o culpa grave, incl. de representantes o auxiliares. Si no hay dolo, la indemnización se limita al daño previsible y típico.
- Responde conforme a la ley si se viola culpablemente una obligación esencial; la indemnización se limita al daño previsible y típico.
- No se afecta la responsabilidad por lesiones a la vida, integridad o salud ni la obligatoria según la Ley de Responsabilidad por Productos.
- Salvo lo anterior, la responsabilidad queda excluida.
Reserva de propiedad
- El proveedor se reserva la propiedad de los bienes hasta el pago completo.
El comprador debe cuidar los bienes, asegurarlos a valor de nuevo contra incendio, agua y robo a su costa, y realizar mantenimientos e inspecciones a su cargo.
- En caso de embargo o intervención de terceros, el comprador notificará por escrito al proveedor sin demora para permitirle ejercer sus derechos.
Si incumple, responde de la pérdida sufrida por el proveedor.
- El comprador puede revender en el curso ordinario de negocio, pero cede ahora al proveedor todas las reclamaciones por el precio bruto que obtenga. Esto vale con o sin procesamiento.
El comprador sigue autorizado a cobrar tras la cesión; el proveedor puede divulgar la cesión y cobrar él mismo si el comprador deja de pagar, cae en mora o entra en concurso. En tal caso, el comprador facilitará sin demora datos y documentos de sus compradores y permitirá revelar la cesión.
- El procesamiento o transformación de los bienes se hace siempre por el proveedor. Si se integran con otros bienes no suyos, adquiere copropiedad de la nueva cosa en proporción al valor de su crédito respecto al valor de los otros componentes en el momento del procesamiento. La reserva de propiedad subsiste plenamente sobre la cosa resultante.
El comprador puede revender los bienes con reserva de dominio en su negocio; cede ya al proveedor sus créditos por la venta, procesada o no.
- Si los bienes se mezclan inseparablemente con otros no suyos, adquiere copropiedad de la nueva cosa en proporción al valor de los bienes entregados respecto al valor de los otros en el momento de la mezcla. Si lo del comprador es principal, cede copropiedad proporcional al proveedor y lo guarda a su favor.
- Si se revenden o instalan en un inmueble de tercero, los créditos resultantes pasan al proveedor en garantía de sus reclamaciones, sin necesidad de cesión.
- El proveedor liberará garantías a petición del comprador si su valor realizable excede en más del 10% las reclamaciones garantizadas; la elección de las garantías a liberar corresponderá al proveedor.
Otras disposiciones
- El contrato permanece válido aunque partes sean nulas; la cláusula nula se sustituye por la más cercana al propósito económico.
- El lugar de cumplimiento y jurisdicción es el del proveedor si el comprador es comerciante; el proveedor también puede demandar en el lugar del comprador.
- Todas las modificaciones y acuerdos deben constar por escrito; la forma escrita incluye el desistimiento de esta formalidad.
- Rige el derecho material alemán, excluida la Convención de las Naciones Unidas sobre Compraventa Internacional de Mercaderías (CISG).
Condições Gerais de Venda e Entrega
Âmbito de Aplicação das Condições Gerais de Venda e Entrega
As ofertas do fornecedor (enwitec electronic GmbH), a aceitação de pedidos e todas as entregas realizam-se exclusivamente com base nas “Condições Gerais de Venda e Entrega” abaixo.
Estas “Condições Gerais de Venda e Entrega” aplicam-se quando o adquirente for empresário (§ 14 BGB), pessoa jurídica de direito público ou fundo especial de direito público.
Salvo acordo expresso em contrário, aplicam-se as Condições Gerais de Venda e Entrega vigentes à data do pedido ou na última versão comunicada por escrito ao adquirente.
Rejeitam-se expressamente as condições de compra ou quaisquer outras condições divergentes do adquirente; não obrigam o fornecedor, mesmo que este não as recuse novamente ao celebrar o contrato. Só será diferente se o fornecedor concordar por escrito com a validade das condições do adquirente.
Oferta e Conclusão do Contrato
- As ofertas do fornecedor são sem compromisso e sujeitas à confirmação escrita do fornecedor, salvo disposição expressa em contrário por escrito. A aceitação de pedidos feitos por representantes também requer confirmação escrita do fornecedor. Os documentos que acompanham uma oferta (ilustrações, desenhos, indicação de peso e descrições detalhadas) são aproximados e servem apenas para definir aproximadamente o objeto da entrega. O mesmo se aplica a dados de desempenho e consumo. Estes dados não constituem garantia de qualidade ou durabilidade do objeto. O fornecedor reserva-se o direito de alterar dimensões e pesos até à entrega.
- O fornecedor reserva-se a propriedade e direitos de autor sobre todas as ilustrações, desenhos, cálculos e demais documentos, bem como folhetos e catálogos. Qualquer utilização fora do contrato subjacente, bem como a divulgação a terceiros, requer consentimento expresso e por escrito do fornecedor.
- Os bens a entregar e o âmbito das prestações podem ser definidos com mais detalhe em contrato individual. Se nesse contrato não forem estabelecidas condições diferentes, aplicam-se estas “Condições Gerais” como complemento. O fornecedor reserva-se o direito de complementar ou ampliar serviços e adicionar novos, atualizando nestes casos estas Condições e as descrições de serviço referenciadas.
- No caso de fabrico e entrega de estações de carregamento para veículos elétricos, não fazem parte dos serviços: fornecimento de ligação à rede, medidas para obtenção dessa ligação, instalação e comissionamento, exploração, manutenção ou gestão de pagamentos pelo uso dos equipamentos.
Preços e Pagamentos
- Os preços são ex works, sem embalagem, frete ou seguro, e não se aplicam a reordenamentos. Os custos de embalagem são faturados separadamente; transporte e seguro são cobrados conforme incorridos e por acordo. Contratos-quadro não são afetados por estas disposições; condições específicas são acordadas à parte.
- A base dos preços são os custos de produção na confirmação escrita. Se estes custos aumentarem até à entrega devido a impostos, matérias-primas, auxiliares, energia, fretes ou mão-de-obra, o fornecedor poderá ajustar o preço acordado. Não daí resulta direito de rescisão para o adquirente.
- Se o prazo de entrega acordado for superior a quatro meses após o contrato, ou se a entrega ocorrer mais de quatro meses depois por responsabilidade do adquirente, o fornecedor poderá faturar o preço vigente no dia da entrega.
- O preço acordado, mais IVA legal, vence com o envio da fatura, salvo acordo em contrário. Pagamentos a representantes são inválidos sem mandato escrito. Se houver várias faturas em aberto, os pagamentos são imputados primeiro às mais antigas; em caso de custos e juros, primeiro a custos, depois a juros, por fim ao principal.
- Retenção e compensação só são possíveis perante créditos não contestados ou juridicamente firmes. Para reter, o adquirente deve basear a contrademanda na mesma relação contratual.
- Salvo convenção em contrário, as faturas vencem no prazo de 30 dias líquidos a partir da data da fatura.
Atraso
- Se ultrapassados prazos de pagamento ou concedido diferimento, aplicam-se juros legais.
- Se o adquirente não honrar um cheque ou se agravar substancialmente a sua situação financeira, vence toda a dívida remanescente. Se não paga de imediato, caduca o direito de uso do objeto. O fornecedor pode retomar o objeto ou rescindir o contrato. Se estas circunstâncias surgirem após o contrato mas antes da entrega, o fornecedor pode exigir pagamento contra entrega ou garantia.
- Se, após notificação e prazo razoável, o adquirente não pagar, o fornecedor pode retomar o objeto ou rescindir o contrato. Em venda em prestações, pode rescindir por mora conforme a lei.
- Em caso de rescisão, o fornecedor pode reclamar indemnização ou reembolso de despesas se tiver fixado prazo sem cumprimento. Pode cobrar indemnização fixa de 25% do preço, sem prejuízo de provar danos superiores ou o adquirente provar danos menores ou inexistentes. Aplica-se também se o adquirente atrasar a aceitação ou colaboração.
- Se a rescisão ocorrer após a entrega, além da devolução, o fornecedor pode cobrar indemnização por utilização, independente de danos e despesas.
- Todas estas regras aplicam-se igualmente a entregas diretas ao cliente final por indicação do adquirente.
- Prazo de entrega
- A entrega e o prazo, ou recolha pelo adquirente, acordam-se separadamente.
- O prazo começa na data de envio da confirmação e considera-se cumprido se, ao seu termo, a mercadoria tiver saído da fábrica. Prorroga-se em caso de conflitos laborais (greves, bloqueios) e obstáculos imprevistos (paragens de produção, falta de matéria-prima, distúrbios de tráfego), se afetam significativamente. Também se aplica a subfornecedores.
- Mesmo durante mora anterior, estas circunstâncias não são imputáveis ao fornecedor.
- O cumprimento do prazo exige o cumprimento das obrigações do adquirente (licenças oficiais). Caso contrário, o prazo prorroga-se adequadamente.
Envio
A entrega é ex works, local de cumprimento para entrega e eventual execução subsequente. A pedido e custo do adquirente, a mercadoria será enviada para outro destino (venda por envio). Todos os envios são a critério do fornecedor e custo do adquirente. A escolha do método é discricionária do fornecedor; não conferem direitos ao adquirente.
Envio para o estrangeiro
Os envios ao estrangeiro podem estar sujeitos a condições gerais adicionais de exportação e outros acordos especiais. Aplicam-se os Incoterms® 2020 acordados; o fornecedor pode recorrer a eles.
Transmissão do risco e aceitação
- O risco de destruição ou deterioração acidental passa ao adquirente com a entrega ao transportador, mesmo em entregas parciais ou se o fornecedor tiver assumido outros serviços, sem prejuízo de outros acordos.
- Se o envio (por caminho-de-ferro ou empresa de transporte) atrasar por culpa do adquirente, o risco passa a partir do dia de disponibilidade para envio; o fornecedor, a pedido e custo do adquirente, contrata seguros a pedido deste. O adquirente deve aceitar mercadorias, mesmo com defeitos menores, sem prejuízo da secção IX.
- São permitidas entregas parciais, se razoáveis para o adquirente.
- Se o adquirente atrasar a aceitação, o risco passa a partir da oferta efetiva do serviço.
- Se o adquirente causar custos adicionais por mora de aceitação, deve reembolsá-los.
Garantia
- Defeitos devem ser reclamados pelo adquirente conforme §§ 377, 381 HGB. O fornecedor não responde por defeitos conhecidos ou por negligência grave (§ 442 BGB).
- Os defeitos serão reparados ou substituídos por mercadoria nova, ao critério do fornecedor; as peças substituídas são propriedade do fornecedor. Reserva-se dois tentativas de cumprimento.
- Se a reclamação for legítima, o fornecedor paga os custos diretos, incluído o reposto.
- Reparação de mercadorias defeituosas faz-se na fábrica do fabricante; desmontagem, transporte e embalagem a cargo do adquirente.
- Garantias do fabricante e certificados de conformidade não constituem garantia própria do fornecedor nem acordo contratual de qualidade.
- Em transações sem consumidor, o fornecedor não garante componentes fornecidos pelo adquirente.
- Excluem-se defeitos insignificantes e desgaste natural.
- Reivindicações de regresso do adquirente excluem-se se este tiver acordado condições além das legais.
- O fornecedor não responde por danos após aceitação por ligação ou operação indevida.
Garantia e responsabilidade em resultados personalizados
- Além da secção IX, aplicam-se estas condições se se exigirem especificações individuais. A especificação integra o pedido; sem ela, aplica-se a especificação padrão.
- O adquirente fornece documentos e informações necessários (diagramas, firmware, leitores RFID, requisitos de teste).
- O adquirente é responsável pela atualização da documentação técnica.
- O adquirente obtém, a seu custo, direitos de terceiros necessários.
- O fornecedor não garante a não infração de direitos de terceiros após personalização.
- O adquirente indemnizará o fornecedor contra reclamações de terceiros por infração de direitos, salvo se não tiver culpa.
- Se a especificação for tecnicamente inviável, o fornecedor não terá responsabilidade e ajustará a viabilidade.
- Aplicam-se igualmente se o fornecedor usar empresas do grupo ou auxiliares.
Prescrição
Reclamações de garantia prescrevem em dois anos após a entrega. Prazo legal mais longo aplica-se a edifícios, regresso (§§ 478, 479 BGB) ou defeitos de construção, bem como a lesões de vida, integridade ou saúde, incumprimento doloso ou negligente grave e ocultação dolosa.
Responsabilidade por danos
- O fornecedor responde segundo lei por danos decorrentes de dolo ou culpa grave, incluindo de representantes ou auxiliares. Se não houver dolo, a indemnização limita-se ao dano previsível e típico.
- Responde segundo lei por violação culposa de obrigação essencial; indemnização limitada ao dano previsível e típico.
- Responsabilidade por lesões de vida, integridade ou saúde e a obrigatória pela Lei de Responsabilidade por Produtos permanecem inalteradas.
- Salvo disposição em contrário, a responsabilidade é excluída.
Reserva de propriedade
- O fornecedor reserva-se a propriedade dos bens até ao pagamento total.
O adquirente deve cuidar dos bens, fazer seguro a valor de novo contra incêndio, água e furto, e realizar manutenção e inspeções a seu custo.
- Em caso de penhora ou intervenção de terceiros, o adquirente notificará imediatamente o fornecedor por escrito para permitir o exercício dos direitos.
Se violar estas obrigações, responde pela perda do fornecedor.
- O adquirente pode revender no curso normal de negócios, mas cede agora ao fornecedor todas as reivindicações pelo preço bruto. Isso aplica-se com ou sem processamento.
O adquirente mantém autorização para cobrança após cessão; o fornecedor pode divulgar e cobrar se o adquirente atrasar, ficar em mora ou requerer insolvência. Nesse caso, o adquirente fornecerá dados e documentos e permitirá a divulgação.
- O processamento ou transformação dos bens pelo adquirente faz-se em favor do fornecedor. Se misturados com outros não pertencentes ao fornecedor, este adquire copropriedade proporcional ao valor da sua cobrança em relação aos demais componentes. A reserva de propriedade subsiste integralmente sobre o bem resultante.
O adquirente pode revender os bens com reserva de propriedade em seu negócio; cede já as reivindicações pela venda, processada ou não.
- Se entregues misturados irreversivelmente com outros bens, o fornecedor adquire copropriedade proporcional ao valor dos bens entregues em relação aos demais componentes na mistura. Se o adquirente for principal, cede copropriedade proporcional ao fornecedor e a guarda para ele.
- Se os bens forem revendidos ou instalados em imóvel de terceiro, as reivindicações resultantes passam ao fornecedor em garantia, sem necessidade de ato de cessão.
- O fornecedor libertará garantias a pedido do adquirente se o valor realizável exceder em mais de 10% as reivindicações garantidas; cabe ao fornecedor escolher as garantias a libertar.
Outras disposições
- O contrato permanece vinculativo mesmo que cláusulas isoladas sejam inválidas; a cláusula nula será substituída pela que melhor se aproxime da finalidade económica.
- O local de cumprimento e jurisdição é a sede do fornecedor, se o adquirente for comerciante; o fornecedor poderá também demandar no local do adquirente.
- Todos os acordos e alterações devem ser feitos por escrito; a forma escrita inclui a renúncia a esta formalidade.
- Rige o direito material alemão, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
Condições Gerais de Compra
- Geral – Âmbito
- As nossas condições gerais de compra aplicam-se exclusivamente a todas as encomendas efetuadas por nós, presentes e futuras; não reconhecemos condições do fornecedor que sejam conflituantes ou diferentes, a menos que tenhamos aceite expressamente a sua validade por escrito. Aplicam-se ainda se aceitarmos a entrega sem reservas, mesmo sabendo que são contrárias às nossas.
- Aplicam-se apenas a empresários nos termos do § 310, parágrafo 4, do BGB (Código Civil alemão).
- Só um pedido por escrito é vinculativo; pedidos verbais ou telefónicos necessitam confirmação escrita para terem validade.
- Toda a correspondência relativa ao contrato deve ser dirigida a nós, indicando o número de encomenda.
- Aceitação da Oferta – Confirmação da Encomenda – Documentos de Oferta
- O fornecedor deve aceitar a nossa encomenda no prazo de uma semana; caso contrário já não estaremos vinculados.
- A declaração de aceitação pode também ser feita por email ou fax.
- Reservamo-nos a propriedade e os direitos de autor de todas as ilustrações, desenhos, cálculos e documentos; não podem ser disponibilizados a terceiros sem o nosso consentimento escrito. Devem usar-se apenas para produzir conforme a nossa encomenda e, após conclusão, devolver sem necessidade de solicitação. Devem manter-se confidenciais; aplica-se também a Secção XII.
- O fornecedor deve indicar os nossos dados de encomenda em todos os documentos relacionados (guia de remessa, fatura, etc.).
- O fornecedor não pode alterar a encomenda sem o nosso consentimento escrito; podemos modificar a qualquer momento se for razoável para o fornecedor.
- No caso de insolvência ou incapacidade de pagamento do fornecedor, poderemos rescindir o contrato; em obrigações contínuas podemos resolver extraordinariamente.
Preços – Termos de Pagamento
- O preço indicado na encomenda é vinculativo, salvo se o preço de tabela na execução for mais favorável para nós.
- Se, na encomenda, acordarmos que componentes de preço de matéria-prima se determinem por índices (p. ex. valor LME) como cláusula de ajuste, sobretaxa ou negociação no mercado, os demais componentes negociam-se separadamente.
- Salvo acordo em contrário por escrito, o preço inclui entrega “free domicile”, com embalagem e alfândega. Se não expusermos o IVA na confirmação ou fatura, está incluído. Podemos exigir ao fornecedor recolher e eliminar embalagens à sua custa; caso contrário, o retorno requer acordo específico.
- Se o fornecedor for responsável pela montagem/instalação, assume todos os custos acessórios (deslocações, ferramentas, pessoal), salvo acordo diferente por escrito.
- Só processamos faturas que contenham o número da encomenda conforme instruções; o fornecedor responde por consequências de incumprimento, salvo provar falta de culpa.
- As faturas devem ser entregues separadamente logo após a entrega, não juntas à remessa. Devem incluir guias de embalamento, documentos acordados e o nome do nosso contacto.
- Salvo acordo em contrário por escrito, pagamos em 14 dias com 3% de desconto, em 30 dias com 2% ou a 60 dias líquido.
- Faturas de serviços parciais só vencem se acordadas por escrito antes da execução total.
- Temos direito a compensação e retenção conforme a lei. Podemos deduzir valores por devoluções ou reclamações de danos.
- Direitos de compensação e retenção do fornecedor só valem se não contestados ou firmes.
- Prazo de Entrega
- O prazo indicado na encomenda é vinculativo e o fornecedor deve verificá-lo cuidadosamente.
- O fornecedor deve notificar a expedição da mercadoria (confirmação de envio).
- O fornecedor deve informar-nos imediatamente por escrito se surgirem circunstâncias que impeçam cumprir o prazo.
- Para grandes entregas, a data deve ser anunciada com pelo menos 3 dias úteis de antecedência. Quaisquer custos por falta de coordenação prévia são do fornecedor.
Entregas preferíveis:
Seg–Qui 7:00–16:30
Sex 7:00–12:00
Outros horários: acordar prévia por telefone.
- Em atraso culposo, temos direito a penalização de 0,2% do valor por dia iniciado, até 10%. O fornecedor não compensa lucros cessantes, salvo atraso >10 dias. Reservamos outros direitos; após prazo razoável, podemos reclamar danos ou rescindir. Se reclamarmos, o fornecedor pode provar falta de culpa. Aceitar entrega tardia não renuncia a direitos.
- Entregas parciais devem estar claramente identificadas; só as aceitamos se acordadas por escrito.
- Se a entrega ocorrer antes do acordado, reservamo-nos o direito de recusar e devolver a custo e risco do fornecedor.
- Em obrigações contínuas, podemos exigir armazém de stock com pelo menos um mês de encomendas.
- Transmissão de Risco – Documentos – Sistema de Gestão de Qualidade
- Salvo acordo em contrário, entrega “free domicile”; o fornecedor assume custos de embalagem, alfândega e envio.
O risco passa para nós ao entregar no local de uso designado.
- A propriedade dos bens passa para nós com a entrega.
- O fornecedor deve indicar o número exato da encomenda em todos os documentos de envio e guias; caso contrário, não somos responsáveis por atrasos.
Todos os documentos em duplicado; guias com quantidade, número de encomenda, nº de volumes, etc.
- O fornecedor deve fornecer-nos, sem pedido, declaração de Não Uso Dual e declaração de fornecedor de longo prazo por escrito.
- O fornecedor mantém sistema de qualidade e certificação conforme DIN EN ISO 9001:2015.
Se solicitado, o fornecedor apresentará certificados de ensaio.
- O fornecedor deve fornecer toda a documentação de substâncias perigosas; inclui declarações RoHS (2011/65/UE) e REACH (1907/2006/CE).
- Execução de Serviços
- O fornecedor garante funcionalidade, execução e usabilidade, e cumprimento de normas de segurança. Deve fornecer documentos de teste para tecnologia de ligação CC em cada entrega.
- O fornecedor informa-nos de riscos de uso; deve entregar fichas de segurança sem pedido.
Inspeção de Defeitos – Responsabilidade por Defeitos
- Inspecionamos bens em prazo razoável (§ 377 HGB); reclamações até 7 dias úteis da recepção ou, em defeitos ocultos, desde descoberta. Amostragem é suficiente.
- Se o fornecedor ocultar defeito fraudulentamente, não pode invocar § 377 HGB.
- Reservamo-nos todos os direitos de garantia; podemos exigir reparação ou substituição e reclamar danos.
- Em perigo iminente, podemos reparar por nossa conta a custo do fornecedor.
- Prescrição em 36 meses após transmissão do risco, salvo prazo legal maior.
Defeitos após Processamento e Entrega
- Se defeito só surgir após processamento e entrega ao cliente final, além da garantia, repararemos diretamente sem prazo.
- Se custos derivarem apenas de defeitos na mercadoria do fornecedor, este assume reposição, reparação, deslocação e materiais.
- Se defeito for parcialmente da mercadoria, assume custos proporcionais.
- Em defeito em série (≥10% com igual defeito), podemos recusar total ou restante.
- Responsabilidade por Produto – Indemnização – Seguro
- Se o fornecedor causar defeito, indemnizará a primeira solicitação por reclamações de terceiros.
- Também reembolsará custos de recall segundo §§ 683, 670 BGB ou §§ 830, 840, 426 BGB.
- Manterá seguro de responsabilidade por produtos de €5 mião por danos pessoais/materiais; coberturas maiores negociáveis.
- Direitos de Propriedade Intelectual
- O fornecedor garante não violar direitos de terceiros na Alemanha.
- Se formos responsabilizados, o fornecedor indemniza-nos por escrito à primeira notificação; sem seu consentimento não acordamos com terceiros.
- Indemnização cobre todos os custos, incluindo advocatícios.
- Deve manter seguro apropriado.
- Prescrição em 10 anos após contrato.
- Reserva de Propriedade – Bens Fornecidos – Ferramentas
- Se fornecermos peças, mantemos propriedade. Processamento pelo fornecedor é em nosso nome; adquirimos copropriedade proporcional ao valor (preço+IVA).
- Se misturados irreversivelmente, adquirimos copropriedade proporcional; se for principal, cede copropriedade e guarda para nós.
- Se garantias excederem >10%, libertaremos garantias a pedido.
Confidencialidade
- O fornecedor mantém documentos confidenciais; só pode divulgar com nosso consentimento escrito, até conhecimento público.
- Terceiros engajados devem obrigar-se igualmente; em incumprimento, podemos exigir entrega e danos.
Outras Disposições
- Se o fornecedor for comerciante, nossa sede é jurisdição; podemos também demandar na sede do fornecedor.
- Salvo acordo em contrário, local de cumprimento é nossa sede.
- Contrato permanece válido mesmo se cláusulas isoladas forem inválidas; substituídas por próximas ao propósito económico.
- Alterações e acordos devem ser escritos, incluindo renúncia à forma escrita.
- Rige direito alemão material, excluindo CISG.
Condições Gerais para Atividades de Reparação/Serviço
Âmbito de Aplicação
Estas condições aplicam-se a reparações e serviços da empresa enwitec electronic GmbH, tanto em equipamentos por ela fornecidos como em equipamentos entregues ao cliente por terceiros.
A seguir usa-se apenas “reparação”; todas as regras valem também para serviços sem reparação.
- Conclusão do Contrato
- O conteúdo do contrato e o âmbito da reparação são definidos exclusivamente pela confirmação escrita do pedido.
- Se houver confirmação escrita não contestada, ela é vinculativa.
- Se o objeto não foi fornecido pelo contratante, o cliente informará sobre direitos industriais; sem culpa do contratante, este é isento de reclamações de terceiros.
Reparação Não Executável
- Custos de orçamento e outras despesas comprováveis (tempo de diagnóstico = tempo de trabalho) são cobrados se a reparação não for possível por fatores alheios ao contratante, em especial:
- o defeito não ocorre na inspeção,
- não se encontram peças,
- o cliente falta à data agendada,
- o contrato é cancelado durante a execução.
- O objeto só será restaurado ao estado original se o cliente expressamente solicitar e pagar, salvo trabalhos desnecessários.
- Na impossibilidade, o contratante não responde por danos ao objeto nem por descumprimento de obrigações acessórias ou danos indiretos. Responde em caso de dolo, negligência grave da direção ou violação essencial culposa, limitada a danos típicos e previsíveis.
Colaboração e Assistência Técnica Fora da Oficina
- O cliente apoia o pessoal de reparação às suas custas.
- Tomará medidas de segurança e informará o responsável sobre normas; em infrações graves poderá vedar acesso.
- Deve fornecer gratuitamente:
- Pessoal auxiliar conforme orientação do responsável; seguimento de instruções.
- Obras de betão, fundação e andaimes.
- Ferramentas e materiais necessários.
- Aquecimento, iluminação, água e ligações.
- Compartimentos secos e trancáveis para ferramentas.
- Proteção e limpeza do local.
- Áreas seguras de descanso, trabalho e primeiros socorros.
- Materiais e ações para ajuste e testes contratuais.
- Essa assistência deve permitir início imediato da reparação até aceitação. O contratante fornecerá planos/instruções com antecedência.
- Se o cliente falhar, após prazo o contratante pode executar em seu lugar e custo.
Prazos e Atrasos
- Os prazos são estimativos, não vinculativos.
- Prazo só vinculativo se expressamente acordado e escopo definido.
- Cumpre-se se o objeto estiver pronto para aceitação ou teste.
- Pedidos adicionais prorrogam prazo proporcionalmente.
- Contratante pode pedir prorrogação se o cliente descumprir obrigações.
- Não responde por força maior ou eventos imprevistos; em caso permanente, pode rescindir; se temporário, prorroga-se o prazo e suspende-se multa.
Aceitação
- O cliente deve aceitar após conclusão e testes. Se houver defeito, o contratante corrige, salvo defeito menor ou culpa do cliente.
- Se recusar aceitação na presença do pessoal, paga nova visita, salvo prova de inexigibilidade ou inviabilidade.
- Se atrasar sem culpa, aceitação considera-se feita após duas semanas; expiram responsabilidades por defeitos visíveis, salvo reserva.
Reserva de Propriedade e Direito de Penhor Ampliado
- O contratante reserva propriedade de acessórios e repostos até pagamento total; podem existir garantias adicionais.
- Tem direito de penhor sobre o objeto, incluindo trabalhos e repostos relacionados; outros créditos só se firmes.
Compensação e Retenção
Compensação e retenção só contra créditos não contestados ou firmes; retenção só se o contracrédito for do mesmo contrato.
Exclusão de Garantia
- Sem garantia para defeitos menores ou culpa do cliente, incl. peças fornecidas pelo cliente.
- Alterações não autorizadas tornam nula a responsabilidade, salvo emergências para evitar perigo maior ou danos graves, após aviso e inércia do contratante; então o cliente pode reparar e cobrar despesas.
Responsabilidade do Contratante – Exclusão
- Repara ou fornece peças danificadas por culpa, limitado ao preço da reparação. Caso contrário, aplica-se IX.
- Por danos não ao objeto, responde apenas em caso de:
- dolo,
- negligência grave da direção,
- lesão culposa de vida ou saúde,
- defeitos ocultados,
- garantia,
- responsabilidade por lei de produtos para bens privados.
- Em violação culposa de obrigações essenciais, responde também por negligência grave de não executivos e, por negligência leve, até danos típicos e previsíveis. Outros reclamos excluídos.
Prescrição
Todos os reclamos prescrevem em 12 meses; para danos segundo IV.3 a–d e f, prazos legais. Em reparações de construção aplicam-se prazos legais.
- Lei Aplicável, Jurisdição
- Rige o direito alemão interno.
- Jurisdição no tribunal do contratante; pode demandar também no do cliente.
- Acordos e mudanças devem ser escritos, inclusive renúncia à forma escrita.
- Se cláusulas inválidas, o contrato segue e elas são substituídas por análogas ao propósito econômico.
Isenção de Responsabilidade
I. Conteúdo da Oferta Online
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IV. Validade Legal desta Isenção
Esta isenção faz parte da oferta online referida. Se disposições forem inválidas, o restante permanece e as inválidas são substituídas por equivalentes ao propósito.